A legislação europeia em relação aos materiais de contato alimentar (Diretiva EC1935/2004) exige que os materiais
em contato com os alimentos não devem ceder os seus ingredientes para os alimentos e não devem midificar as
propriedades organolépticas (isto é, a cor, o cheiro, a textura e sabor) dos alimentos.
Produtos destinados ao contato com alimentos devem ser rotulados como tal.